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Cidade gaúcha retira livro Qeermuseu de acervo público

Câmara de Vereadores de Uruguaiana quer retirar o livro “Queermuseu: cartografias da diferença na arte brasileira” do acervo da Biblioteca Pública da cidade


Cidade gaúcha retira livro Qeermuseu de acervo público

Ação foi decidida pela Câmara de Vereadores de Uruguaiana | Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores de Uruguaiana

Do Sul 21 

A  Associação Rio-Grandense de Bibliotecários (ARB) emitiu uma nota se posicionando contra a decisão da Câmara de Vereadores de Uruguaiana de retirar o livro “Queermuseu: cartografias da diferença na arte brasileira”, do acervo da Biblioteca Pública da cidade. O Legislativo municipal ainda emitiu uma moção de repúdio contra o Santander Cultural pelo caso.

“Mesmo com muito esforço, não podemos encontrar uma mísera migalha de virtude na obra. Em casa tudo bem, mas no espaço da biblioteca não agrega e não constrói. Entendemos imoral e inadequado”, declarou o vereador Eric Lins (DEM), em sessão, segundo o site da Câmara.

A exposição, que originalmente ficaria em cartaz até este sábado, 7 de outubro, foi suspensa pelo Santander, depois de manifestações nas redes sociais acusando obras de “apologia à zoofilia e pedofilia”.

A ARB afirma que se manifesta “considerando o cunho liberal e humanista da profissão” e que é “inadmissível a ingerência dos vereadores, e de qualquer outro ente político, no desenvolvimento da coleção de uma biblioteca pública”.

“Entre as missões da biblioteca pública, conforme o Manifesto da Federação Internacional de Associações de Bibliotecários (IFLA) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) estão: “Propiciar acesso às expressões culturais das artes em geral” e “Fomentar o diálogo intercultural e favorecer a diversidade cultural”, segue o texto.

A Associação cita o artigo 5º da Constituição que determina: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. A nota traz ainda o Artigo 220:  “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”

Confira a nota na íntegra:

A Associação Rio-Grandense de Bibliotecários (ARB), considerando o cunho liberal e humanista da profissão, manifesta-se de maneira contrária à solicitação de retirada do livro “QUEER MUSEU: cartografias da diferença na arte brasileira”, do acervo da Biblioteca Pública Municipal de Uruguaiana, e também contra a moção de repúdio proposta na Câmara Municipal do mesmo município, conforme notícia de 6 de outubro de 2017, no jornal Correio do Povo.

Segundo a notícia, a motivação desta solicitação é o combate a obras “de mau gosto” e que “colocam em risco menores de idade”. Por fim, a notícia afirma que será solicitada a “análise de mais obras” para que “sejam retiradas por atentarem contra a moralidade”.

Constituição brasileira determina em seu artigo 5°, inc. IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” e reforça no Art. 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”

É inadmissível a ingerência dos vereadores, e de qualquer outro ente político, no desenvolvimento da coleção de uma biblioteca pública. Entre as missões da biblioteca pública, conforme o Manifesto da Federação Internacional de Associações de Bibliotecários (IFLA) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) estão: “Propiciar acesso às expressões culturais das artes em geral” e “Fomentar o diálogo intercultural e favorecer a diversidade cultural”.

O desenvolvimento de coleções de bibliotecas deve ser estabelecido em uma política de desenvolvimento de coleções que siga critérios claros, públicos e baseados em um estudo de comunidade e usuários. Ainda, a administração e direção de bibliotecas é de responsabilidade do bibliotecário responsável, conforme Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962.

Já em 1987, Waldomiro Vergueiro, bibliotecário brasileiro, alertava:

Neste instante, em que, neste País, experimenta-se o que alguns analistas denominam de intervalo entre as ditaduras, talvez tenha chegado o momento dos bibliotecários se prepararem devidamente para futuros e muito prováveis atentados contra a liberdade intelectual dos usuários de suas bibliotecas. Esta é uma discussão que deve ser levantada por toda a classe e na qual as associações, sindicatos e demais órgãos profissionais deverão assumir, necessariamente, um papel destacado.

Alguém aceita o desafio?

A ARB aceita o desafio e se posicionará sempre contra a censura em bibliotecas.

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