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Desemprego e cortes aumentam risco de tráfico de pessoas

A avaliação é de Eurídice Márquez, especialista do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)


Desemprego e cortes aumentam risco de tráfico de pessoas

Ao centro, Eurídice Márquez, oficial de justiça criminal e prevenção de crimes do UNODC. Foto: UNIC Rio/Pedro Andrade

Da ONU Brasil 

Em situações de crise econômica, como a vivida pelo Brasil, o desemprego elevado e cortes em investimentos nos serviços públicos agravam o risco de populações vulneráveis serem vítimas do tráfico de pessoas. A avaliação é de Eurídice Márquez, especialista do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Em visita ao Rio de Janeiro para um seminário internacional sobre tráfico humano e contrabando de migrantes, ela ressaltou na terça-feira (19) a necessidade de combater essas violações por meio da garantia de direitos.

“O desafio é a prevenção do crime, tentar fazer com que as pessoas não caiam nas mãos do tráfico. Como se faz isso? Buscando melhorar as condições de vida da população”, afirmou Eurídice, que destacou educação, saúde e, sobretudo, o trabalho, como áreas de atuação importante para as iniciativas de prevenção.

“Temos visto que, em situações como a que existe no Brasil e em outros países em crise, pode aumentar (o tráfico de humanos) porque aumentam as vulnerabilidades das pessoas. Há um maior desemprego, há menos serviços públicos e menos investimentos nos serviços públicos”, explicou.

Eurídice, que é oficial de justiça criminal e prevenção de crimes do UNODC, veio ao Brasil para um encontro que se encerrou na quarta-feira (20), na capital fluminense, e reuniu cerca de 150 especialistas, gestores do governo, juristas e representantes da sociedade civil. Encontro foi promovido com o apoio da União Europeia, em parceria com o governo federal, o UNODC, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM).

O objetivo da iniciativa era enriquecer o debate nacional sobre o tema, tendo em vista a adoção pelo Brasil de um novo marco regulatório sobre tráfico de pessoas — a lei 13.344, de 2016.

A legislação ampliou o conceito de tráfico humano, antes tipificado como atividade para fins apenas de exploração sexual. Com a diretiva aprovada no ano passado, passaram a ser consideradas casos de tráfico de pessoas as ocorrências em que as vítimas são levadas a situações de trabalho análogas à escravidão ou a qualquer forma de servidão; têm seus órgãos ou tecidos removidos; ou passam por processos ilícitos de adoção internacional.


Astério Pereira dos Santos, secretário nacional de Justiça e Cidadania, do Ministério da Justiça. Foto: UNIC Rio/Pedro Andrade

“A legislação está pronta. O que nós precisamos agora é, sobretudo, conscientizar a população para o enfrentamento dessa realidade”, afirmou o secretário nacional de Justiça e Cidadania, Astério Pereira dos Santos. “O desafio é também buscar a parceria com outros países”, acrescentou o dirigente, que enfatizou a natureza transnacional do tráfico de pessoas.

Também sobre a nova lei, Eurídice destacou que a medida alinha o Brasil aos padrões internacionais defendidos pela ONU para lidar com o tráfico humano. Isso é positivo não apenas no cenário doméstico, mas também para a cooperação entre o país e outras nações, uma vez que a adoção de parâmetros globais comuns favorece a atuação conjunta contra a criminalidade.

Faltam dados

Também presente no evento, a coordenadora-geral de proteção social de jovens e adolescentes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Alline Birol, criticou a escassez de dados precisos sobre as vítimas de tráfico humano no Brasil. Entre as causas, estão a subnotificação do crime e a falta de variáveis comuns para as entidades que recolhem informações sobre os crimes.

No Brasil, estatísticas são compiladas por instituições dos setores de apoio às vítimas, proteção social, justiça criminal e outros, sem que haja, porém, uma padronização da coleta de estatísticas ou um mecanismo capaz de unificar coerentemente os dados.

O resultado são panoramas e números díspares — organismos da Saúde, Direitos Humanos e Proteção Social, por exemplo, costumam registrar muito mais casos de tráfico associados à exploração sexual, ao passo que entidades do Judiciário identificam mais episódios vinculados ao trabalho escravo.

Segundo Alline, com os dados atualmente disponíveis, não é possível traçar um perfil da vítima de tráfico que seja condizente com a realidade e que traduza fielmente proporções de faixa etária, gênero e violações de direitos humanos associadas ao transporte e deslocamento da pessoa traficada. Também não existe um número total confiável sobre quantos brasileiros são vítimas desse crime por ano.

“Ainda que seja um crime subnotificado, se quando as situações chegam ao sistema, eu não sei registrar ou eu não tenho condições de registrar porque o sistema não me oferece as variáveis necessárias para tanto, eu não tenho como conhecer o fenômeno”, lamenta a gestora.

Érica Kaefer, assistente de projeto da OIM, também alertou para o que chamou de “gargalo” das estatísticas, uma dificuldade enfrentada por diferentes organizações que prestam assistência a vítimas e grupos suscetíveis ao tráfico e contrabando. A especialista aponta que a nova lei brasileira é bastante completa, mas “a falta de dados é algo que dificulta a implementação de políticas públicas” para combater o crime.

Contexto global

Ao longo dos últimos 12 anos, o UNODC catalogou ocorrências de tráfico envolvendo cerca de 200 mil vítimas. A análise mais recente dos casos catalogados pelo organismo da ONU, realizada em 2014, revelou que, em 85 países, 51% das vítimas são mulheres com 18 anos ou mais. Vinte porcento são meninas e adolescentes de até 17 anos, e 8% são meninos menores de idade. Homens com 18 anos ou mais representavam 21% do total de vítimas.

De acordo com o levantamento do Escritório das Nações Unidas, as diferenças de gênero também estão associadas ao tipo de exploração a que são submetidas as vítimas. Com dados de 71 países, o UNODC calculou que, entre as mulheres, 72% das vítimas foram levadas a situações de exploração sexual, enquanto, entre os homens, 85,7% foram colocados em contextos de trabalho forçado.

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