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ONU critica projeto de lei que amplia jurisdição de tribunais militares no Brasil

“A justiça militar deve apenas julgar militares acusados de crimes de caráter exclusivamente militar ou infrações de disciplina militar”, disse o representante para América do Sul do ACNUDH, Amerigo Incalcaterra


ONU critica projeto de lei que amplia jurisdição de tribunais militares no Brasil

Operação das Forças Armadas na Rocinha, no Rio de Janeiro. Foto: Agência Brasil/Vladimir Platonow

Da ONU Brasil

Escritório para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) expressam nesta sexta-feira (13) profunda preocupação com a recente aprovação pelo Congresso brasileiro de um projeto de lei (PL 44/2016) que altera o Código Penal Militar para que homicídios dolosos de civis cometidos por agentes das Forças Armadas sejam julgados por tribunais militares.

O ACNUDH e a CIDH têm argumentado há muitos anos que a investigação e o julgamento por tribunais militares de denúncias de violações de direitos humanos cometidas por militares, especialmente por supostas violações contra civis, impedem a possibilidade de uma investigação independente e imparcial realizada por autoridades judiciais não vinculadas à hierarquia de comando das próprias forças de segurança.

Os dois órgãos lembram que o Estado brasileiro ratificou vários instrumentos internacionais de direitos humanos que garantem a todas as pessoas julgamento por tribunais competentes, independentes e imparciais, tais como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

“A justiça militar deve apenas julgar militares acusados de crimes de caráter exclusivamente militar ou infrações de disciplina militar”, disse o representante para América do Sul do ACNUDH, Amerigo Incalcaterra.

“A ampliação da jurisdição dos tribunais militares representa um grave obstáculo para um julgamento justo e imparcial, fere o princípio da igualdade perante a lei e relativiza as garantias do devido processo legal e também as normas internacionais de direitos humanos”, indicou.

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos já enfatizou de forma consistente que a jurisdição militar não é competente para investigar e, sendo o caso, processar e punir os autores de supostas violações de direitos humanos.

Para os países que ainda a mantêm, a jurisdição penal militar deve ter um alcance restritivo e excepcional, relacionada a bens jurídicos específicos de ordem militar, e nunca deve ter um papel na investigação de supostas violações de direitos humanos.

O ACNUDH e a CIDH também cumprimentaram reformas adotadas por vários países da região para restringir significativamente o alcance da jurisdição militar.

As alterações ao Código Penal Militar do Brasil que ampliariam a jurisdição dos tribunais militares representam um franco retrocesso, contrário à Convenção Americana e aos padrões interamericanos e universais de direitos humanos, salientaram as organizações.

“Este projeto de lei é incompatível com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em matéria de direitos humanos”, afirmou o presidente da Comissão Interamericana, Francisco Eguiguren.

“Em particular, contraria os princípios da independência e imparcialidade judiciais e do juiz natural, fundamentais para a garantia de todos os direitos humanos nos âmbitos doméstico e internacional”, complementou Eguiguren.

Por sua vez, o relator da CIDH para o Brasil, comissário James Cavallaro, ressaltou que “não é razoável o retrocesso de uma conquista tão importante do processo de redemocratização do Brasil na década de 1980″.

“A indesejável atuação das Forças Armadas na segurança pública atualmente existente no Brasil é o principal motivo para não se ter um foro diferenciado. A proteção e a garantia dos direitos individuais no Estado de Direito contra possíveis abusos de poder baseiam-se precisamente na ideia de que todos respondem igualmente perante a lei, sem foros diferenciados.”

O ACNUDH também recorda e destaca que o relator especial da ONU contra a tortura recomendou ao Brasil, em 2016, que assegurasse que as denúncias e violações cometidas por agentes militares contra civis sejam processadas por tribunais civis.

O escritório da ONU e a CIDH informaram ainda que se dirigiram ao Estado brasileiro para manifestar preocupações sobre o projeto de lei anteriormente à sua aprovação.

“Em setembro deste ano, o escritório regional do ACNUDH enviou uma comunicação para o Senado Federal do Brasil expressando sua apreensão sobre o referido projeto de lei, à luz das normas internacionais de direitos humanos”, disse o comunicado divulgado nesta sexta-feira.

A Comissão Interamericana, por sua vez, também solicitou informação ao Estado brasileiro mediante carta enviada em 20 de setembro sobre a natureza do projeto, seu conteúdo e sua conformidade com as obrigações compreendidas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

De acordo com informação disponível, o projeto de lei aprovado segue para sanção ou veto presidencial nos próximos dias. “Assim, o ACNUDH e a CIDH instam a que se vete integralmente o projeto de lei por ser incompatível com as normas internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil”.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) tem o mandato de promover e proteger o desfrute e a realização plena, para todas as pessoas, de todos os direitos contemplados na Carta das Nações Unidas, bem como nas leis e nos tratados internacionais de direitos humanos.

O ACNUDH realiza o seu trabalho à luz do mandato que lhe foi conferido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 48/141. Sua sede internacional se encontra em Genebra, na Suíça. Já o Escritório Regional do ACNUDH para América do Sul está localizado em Santiago, no Chile, e cobre os seguintes países: Argentina, Brasil, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.


Para conhecer mais as políticas públicas do governo Lula, visite o site Brasil da Mudança. 

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