Criação de leis e independência dos órgãos de investigação e controle inauguraram nova era no combate à corrupção durante os governos de Lula e Dilma
Presidenta Dilma Rousseff durante sanção da Lei de Acesso à Informação, iniciativa que revolucionou a administração pública brasileira. | Foto: Roberto Stuckert
28/03/2023 16:03
É consenso entre lideranças mundiais e até adversários políticos: nos governos do PT, o combate à corrupção foi realizado com total autonomia e as instituições receberam condições e apoio para investigar.
Com Lula e Dilma, o combate à corrupção tornou-se, pela primeira vez na história, uma ação permanente do Estado. Antes, eram raras as manchetes denunciando escândalos, porque os malfeitos eram quase sempre varridos para debaixo do tapete ou engavetados. E a população nem ficava sabendo.
Hillary Clinton disse que Dilma “criou um padrão global de combate à corrupção”. Barack Obama convidou o Brasil como primeiro parceiro para liderar a iniciativa em prol da transparência “Parceria para o Governo Aberto”. Até mesmo o ex-juiz da Lava Jato e opositor político destacou em discurso que na época do PT havia independência e autonomia no combate à corrupção, coisa que deixou de existir após o golpe de 2016.
Foi a partir da posse de Lula, em 2003, que o combate à corrupção se tornou uma prioridade de primeira grandeza, por meio de ação articulada entre diversos órgãos do governo federal, com a criação e fortalecimento de setores responsáveis por investigar irregularidades, com completa autonomia, além da transparência e do incentivo à participação da sociedade civil.
Medidas efetivas começaram a ser tomadas, e não pararam mais. Algumas delas:
Criação da Controladoria-Geral da União (CGU): fiscaliza órgãos públicos federais e inspeciona milhares de municípios;
Fortalecimento, modernização e independência da Polícia Federal: plena liberdade de investigação com um quadro de servidores 55% maior, além de novos recursos tecnológicos;
Autonomia do Ministério Público: o procurador-geral da República foi escolhido pela própria categoria, em votação direta, e não mais por indicação pessoal do presidente da República;
Criação do Portal da Transparência: exibe informações detalhadas sobre pagamentos do Governo Federal a pessoas físicas e empresas;
Lei de Acesso à Informação (LAI): garantiu o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas. A LAI é aplicável aos três poderes da União, além de estados e municípios;
Incremento da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU): ajuizamento de ações de improbidade e de ressarcimento de valores desviados;
Criação da Super-Receita: abriu caminho para maior combate às fraudes e à sonegação;
Atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF): firme atuação no monitoramento de movimentações bancárias atípicas (lavagem de dinheiro, corrupção e enriquecimento ilícito de agentes públicos, entre outros);
Reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE): maior atuação no combate a cartéis;
Promulgação da Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras: prevê multa de até 20% do faturamento bruto anterior à abertura do processo.