O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (31) a Lei nº 976/2022, que institui pensão especial aos órfãos de feminicídio no país
Lula: “É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham seus filhos abandonados pelo Estado”. Foto: Ricardo Stuckert
01/11/2023 15:11
Em atenção aos filhos e filhas do Brasil e na premissa de cuidar das vítimas da violência, o presidente Lula sancionou nesta terça-feira (31) a Lei nº 976/2022, que institui uma pensão especial aos órfãos de feminicídio.
No evento, que aconteceu no Palácio do Planalto, Lula salientou que é preciso encontrar um jeito de, a partir da escola e da creche, educar os filhos e filhas de que é muito melhor para a humanidade eles serem bons, fraternos, solidários, e amorosos com as suas companheiras.
“É aprender a viver em amor. É muito mais fácil, é muito mais barato, é muito mais prazeroso e é muito mais digno para esse animal chamado espécie humana, que é o único animal que se autodestrói, que mata sem nenhuma razão, não precisa de razão, mas se destrói como nenhum outro animal se destrói na face da Terra” disse Lula
“Eu espero que a gente possa fazer um ato e um dia desses comemorar. Em tal ano, não houve nenhum feminicídio no Brasil. Em tal ano, nenhuma mulher foi violentada dentro ou fora de casa. Em tal ano, o ser humano aprendeu a se respeitar. Quando esse dia chegar, todos nós seríamos muito mais felizes”, afirmou o presidente.
De acordo com o Anuário de Segurança Pública e com base na taxa de fecundidade estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há no Brasil aproximadamente 2.529 crianças e adolescentes órfãos de feminicídios.
Em 2022, o Brasil registrou um número recorde de assassinatos de mulheres. Foram 1.437 vítimas, o que representou aumento de 6.1% em relação ao ano de 2021.
Durante o programa Café com o Presidente na manhã desta terça (31), o presidente Lula ressaltou que o Estado precisa assumir responsabilidade nos cuidados com as crianças.
“Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa pelo menos assumir a responsabilidade de cuidar das crianças. Então, a gente quer criar uma bolsa para garantir que essas crianças possam estudar, se formar e poder ter o direito de viver cidadania plena nesse Brasil”, afirmou Lula.
“Vamos sancionar a lei. É uma lei muito importante. Acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado isso”, disse Lula ao jornalista Marcelo Uchôa, durante entrevista ao podcast “Conversa com o Presidente”, completou.
Assista à cerimônia para a Sanção ao Projeto de Lei nº 976/2022
No evento de sanção da lei, a ministra da Mulheres, Cida Gonçalves, contextualizou o feminicídio, a violência contra as mulheres negras e lamentou a perpetuação da subjugação das mulheres e do silêncio da sociedade.
“Feminicídio é o assassinato de uma mulher promovido por atos misóginos ou no contexto doméstico e familiar. E eu diria mais, possivelmente, evitável. Ele é o ato mais extremo de um contínuo de violências que, de forma cruel, afetam cotidianamente as mulheres. É fruto da perpetuação de relações desiguais de poder, de subjugação das mulheres e do silêncio da sociedade. A violência doméstica e familiar contra as mulheres é, sem dúvida, uma das maiores questões sociais que o Brasil enfrenta.”, disse a ministra Cida.
A ministra também citou dados do Anuário da Segurança Pública deste ano com e falou sobre o assassinato de mulheres negras. “De 6% em 2022, com 1.437 mulheres assassinadas, 61% eram negras e 38% brancas.
Segundo o próprio Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 2.321 crianças e adolescentes tiveram suas mães assassinadas pela violência de gênero. Isso significa que cerca de seis crianças ou adolescentes ficam órfãos no Brasil por dia em razão de feminicídios.”
De acordo com a lei, a pensão será destinada a menores de 18 anos que sejam filhos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320. O montante será dividido entre todos os filhos da vítima.
A lei prevê que o benefício, no valor de até um salário mínimo, será concedido sempre que houver indícios fundamentados da materialidade do feminicídio, não sendo permitido ao autor, coautor ou participante do crime representar as crianças e adolescentes para o recebimento e gestão do recurso da pensão.
A nova legislação consiste em medida de caráter reparatório às vítimas diretas e indiretas da violência de gênero que atinge milhares de mulheres no Brasil, contemplando, desta forma, ações previstas no eixo de prevenção terciária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído em agosto deste ano por meio do Decreto 11.640/2023.
O Projeto de Lei foi aprovado no plenário do Senado Federal no início do mês de outubro. A proposta foi apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e tinha como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE).
Na cerimônia de sanção da lei, Rosário disse que, quando o feminicídio acontece, da criança é roubada a mãe e é roubada também a possibilidade de crescer no ambiente do aconchego e da proteção de um pai ou cuidador.
A parlamentar ressaltou a importância de acolhimento às vítimas e que a lei veio para proteger as crianças do país e reforçar os direitos humanos.
Para Rosário, “trata-se de acolher, trata-se de falar de amor, trata-se de dizer num tempo em que tantas crianças estão sofrendo ao redor do mundo que a preocupação a cada dia manifestada pelo presidente Lula para que as crianças estejam protegidas em todos os lugares do mundo e, também, e principalmente, aqui no nosso Brasil. Sim, é uma lei sobre direitos humanos, é uma lei sobre crianças, é uma lei sobre mulheres.”
Do site PT Nacional