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ʽNão há respaldo para manter Lula preso por uma hora sequerʼ

A partir do julgamento, público e notório, não há nada que possa impedir ou protelar uma decisão que determine a expedição do alvará de soltura, aponta advogado


ʽNão há respaldo para manter Lula preso por uma hora sequerʼ

Foto: Ricardo Stuckert

Por Tiago Pereira, da Rede Brasil Atual 

O advogado Cristiano Zanin diz que espera que a juíza Carolina Lebbos, responsável pela Vara de Execuções Penais de Curitiba, possa expedir “de imediato” o alvará de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  Após se reunir com Lula, na sede da Polícia Federal em Curitiba, ele vai até a juíza para cobrar celeridade na sua apreciação do pedido de soltura, que já foi protocolado pela defesa.

Segundo Zanin, “não há respaldo jurídico para manter Lula preso por uma hora sequer. Jamais houve esse respaldo. Agora, sobretudo após o julgamento de ontem, não existe nada que possa mantê-lo encarcerado.” Ele destacou que o ex-presidente é mantido preso por 580 dias, contrariamente ao que dispõe a Constituição e que “qualquer ato protelatório dará contornos políticos ainda maiores ao processo”.

O advogado relatou que Lula está “sereno”, aguardando a expedição do alvará de soltura, e “confiante” nos próximos passos da batalha jurídica pela anulação da sua condenação pelo Lava Jato, em referência ao habeas corpus protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), que reivindica a declaração de suspeição do então juiz Sergio Moro.

Segundo ele, a decisão desta quinta-feira (7) deu ao ex-presidente “uma luz de esperança” para que possa haver justiça. “Esperamos que a Suprema Corte também julgue com rapidez o HC que está lá pendente de julgamento, desde novembro do ano passado, e anule todo o processo, reconhecendo a suspeição.”

“O nosso foco é realmente a nulidade de todo o processo. O processo que levou à condenação do ex-presidente Lula é marcado por grosseiras violações às garantias fundamentais, repleto de ilegalidades”, pontua o advogado. “Ao nosso ver, jamais poderia ter sido decretada esta prisão. A partir do julgamento, público e notório, não há nada que possa impedir ou protelar uma decisão que determine a expedição do alvará de soltura”, disse Zanin.

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