16/07/2015 20:07
O Instituto Lula e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram surpreendidos pela notícia de que o procurador Valtan Timbó Mendes Furtado, da Procuradoria da República no Distrito Federal, determinou a abertura de procedimento investigatório sobre tema que já vinha sendo examinado, no âmbito próprio, pela procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar.
Trata-se de um procedimento absolutamente irregular, intempestivo e injustificado, razão pela qual serão tomadas as medidas cabíveis para corrigir essa arbitrariedade no âmbito do próprio Ministério Público, sem prejuízo de outras providências juridicamente cabíveis.
Diferentemente do que foi vazado anonimamente para órgãos de imprensa na tarde desta quinta-feira (16), o ex-presidente Lula nunca foi objeto de “investigação informal”. Tampouco foi ou é considerado “suspeito” de qualquer tipo de infração penal. O ex-presidente é, na verdade, alvo de grave violação de conduta por parte do procurador Anselmo Lopes, que deu início a este processo e por isso está respondendo à Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Para que a verdade seja conhecida, sem manipulações e distorções, o Instituto Lula esclarece a cronologia dos fatos:
12 de abril: O jornal O Globo publica matéria sobre “voo sigiloso” do ex-presidente Lula à República Dominicana, em abril de 2013, onde realizou palestra contratada pela empresa Odebrecht. Mesmo tendo recebido, da assessoria do Instituto Lula, todos os esclarecimentos sobre a viagem, o jornal criminalizou um episódio corriqueiro: desde 2011, fora do governo, o ex-presidente fez 78 viagens ao exterior, para fazer palestras, receber homenagens, participar de debates e, principalmente, defender a imagem do Brasil e difundir programas sociais brasileiros para colaborar com o combate à fome e à pobreza no mundo. Na maioria dessas viagens ele realizou palestras contratadas por empresas, entidades privadas e entidades governamentais de países estrangeiros – todas as viagens foram amplamente divulgadas no site do Instituto Lula e informadas à imprensa brasileira.
20 de abril: Tomando por base a matéria de O Globo e outras notícias de jornais e da internet, o procurador Anselmo Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) iniciou uma “Notícia de Fato”. No texto de apenas 50 linhas, sem apresentar qualquer prova ou indício, o procurador Anselmo Lopes levantou a hipótese de que o ex-presidente Lula “poderia”, “em tese”, “talvez” ser suspeito de tráfico de influência internacional, “caso se comprovasse” que teria recebido favores da empresa Odebrecht para “supostamente” influir sobre autoridades de países estrangeiros para que contratassem obras da empresa. No mesmo dia, a “Notícia de Fato” foi distribuída por sorteio à procuradora Mirella de Carvalho Aguiar, a quem caberia decidir pelo arquivamento, pela abertura de inquérito ou pedir diligências e informações para instruir sua decisão.
29 de abril: Sem que quaisquer das partes citadas tivesse sido notificada e antes que o despacho chegasse a conhecimento público, o repórter Thiago Bronzatto, da Revista Época extraiu cópia da Notícia Fato no protocolo da PRDF. Sem fazer qualquer referência ao procedimento que havia obtido, o repórter enviou à assessoria do Instituto Lula perguntas sobre viagens do ex-presidente mencionadas na “Notícia de Fato”.
30 de abril: Numa edição escandalosamente manipulada, a página da Revista Época no site Globo.com e a edição impressa da revista assumiram como verdadeiras as ilações infundadas do procurador Anselmo, sob o título “Lula, o Operador”. A revista escondeu dos leitores a verdadeira natureza do procedimento e tratou mera “Notícia de Fato” como se fosse uma investigação coletiva do Núcleo de Combate à Corrupção da PRDF. Omitindo propositalmente o título, a revista manipulou o documento oficial, reproduzindo apenas o sumário das ilações do procurador Anselmo.
1º de maio: A mentira da revista Época começou a ruir quando a procuradora Mirella Aguiar declarou a repórteres de O Estado de S. Paulo e de O Globo que não havia inquérito contra Lula e que a “Notícia de Fato” trazia apenas notícias de jornais que, segundo ela, não têm validade por si como provas.
4 de maio: O Instituto Lula divulga nota com o título “As 7 mentiras da Revista Época ”, esclarecendo os fatos e denunciando a manipulação editorial. A revista além de não ter publicado nossa resposta, jamais se preocupou de responder ou indicar qualquer equívoco no texto.
6 de maio: Advogado procurador do ex-presidente Lula e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, solicita audiência à procuradora Mirella Aguiar e apresenta espontaneamente os esclarecimentos sobre as atividades do ex-presidente no âmbito do Instituto e como palestrante contratado por meio da empresa LILS Palestras e Eventos Ltda.
18 de maio: Findo o prazo inicial de 30 dias para decidir sobre o encaminhamento da “Notícia de Fato”, a procuradora Mirella Aguiar, em despacho, afirma que não há elementos suficientes para a abertura de inquérito. “Os parcos elementos contidos nos autos – narrativas do representante e da imprensa desprovidos de suporte probatório suficiente – não autorizam a instauração de imediato de investigação formal em desfavor do representado”, escreveu a procuradora. No mesmo despacho ela prorroga o prazo de decisão por até 90 dias (ou seja, até 17 de agosto) e solicita informações do Instituto Lula, da empresa Odebrecht, da Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do BNDES, da empresa Líder Taxi Aéreo e outros, para instruir sua decisão.
8 de junho: O Instituto Lula requer a extensão de 30 dias do prazo para a prestação de informações.
19 de junho: A procuradora Mirella Aguiar, em despacho, prorroga novamente o prazo para diligências e tomada de informações (portanto, até 18 de setembro).
8 de julho: O procurador da República Valtan Timbó Mendes Furtado, em portaria, inexplicavelmente determina a abertura de procedimento investigatório criminal, mesmo apresentando como únicas razões: a) “o teor da Notícia de Fato” e b) “a iminência do esgotamento do prazo”, mas também considerando a insuficiência de elementos para a formação da opinio delicti. Note-se que o teor da “Notícia de Fato” já havia sido desqualificado pela procuradora Mirella Aguiar – motivo pelo qual ela havia solicitado novas informações. E note-se que, em 8 de julho, faltavam 40 dias para o esgotamento do prazo estabelecido na primeira prorrogação e 60 dias para o esgotamento do prazo estabelecido na segunda prorrogação.
9 de julho: Dentro do prazo estabelecido e sem ter conhecimento de que o processo havia sido literalmente atropelado por outro procurador, o Instituto Lula protocolou na PRDF o documento com as informações solicitadas pela Procuradora Mirella.
16 de julho: Informações incompletas e distorcidas vazam anonimamente para a Globonews, que, sem ouvir o Instituto Lula, divulga versão incorreta de que “procuradores” teriam determinado abertura de inquérito contra o ex-presidente Lula no âmbito da PRDF.
O Instituto Lula e o ex-presidente Lula desconhecem as razões pelas quais o procurador Valtan Timbó Mendes Furtado interferiu, de maneira indevida e arbitrária, no procedimento que vinha sendo conduzido pela procuradora titular.
Está claro, portanto que o ex-presidente Lula é alvo de um conjunto de manipulações e arbitrariedades com o propósito evidente de criar constrangimentos e manchar, sob falsos pretextos, a imagem do maior líder popular deste País no Brasil e no exterior.
Sob a luz desses fatos, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o Instituto Lula, esperam que o Ministério Público esclareça ao país o por que de procedimentos tão contraditórios.
Assessoria de Imprensa do Instituto Lula