Segunda turma do Supremo Tribunal Federal confirma jurisprudência e considera que delação não acompanhada de provas que a corroborem não pode ser considerada como único elemento para condenação
Presidente do PT, Gleisi era acusada de receber propina, mas maioria da 2ª Turma concluiu que MPF não tinha provas. Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
20/06/2018 14:06
Segunda turma do Supremo Tribunal Federal confirma jurisprudência e considera que delação não acompanhada de provas que a corroborem não pode ser considerada como único elemento para condenação
Após quase nove horas de julgamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, decidiu, por maioria, absolver a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann; o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler por lavagem de dinheiro e corrupção.
O placar foi de 3 votos a 2. Venceu voto divergente aberto pelo ministro Dias Toffoli, que não viu provas além de depoimentos de delação premiada. A Procuradoria-Geral da República, segundo ele, tentou rechear a denúncia com anotações produzidas pelos próprios colaboradores Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras) e Alberto Youssef.
Gleisi era acusada de ter recebido R$ 1 milhão durante sua campanha ao Senado, em 2010. De acordo com o Ministério Público Federal, o dinheiro tinha origem em contratos superfaturados da Petrobras, investigados pela operação "lava jato".
Para ler a matéria completa, acesse o site do Conjur: https://www.conjur.com.br/2018-jun-19/maioria-segunda-turma-stf-absolve-gleisi-hoffmann
Entenda o caso em detalhes:
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