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Entenda o Plano Nacional da Educação e como ele pode mudar o Brasil

Sancionado em 2014, o programa criou 20 metas para União, estados e municípios; conheça-as


Entenda o Plano Nacional da Educação e como ele pode mudar o Brasil

O que é:
Em junho do ano passado, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o Plano Nacional de Educação (PNE), um programa com duração de 10 anos (vai até 2024)  que estabelece 20 metas para melhorar o ensino do Brasil em todos os níveis.

O que ele diz:
O PNE determina que os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) se articulem para atingir as metas de melhoria da educação. Cada um deles tem sua responsabilidade, então é importante que trabalhem juntos.

Por que é diferente de outros planos:
Porque cria objetivos claros e dá prazos para que cada meta seja cumprida. Além disso, diz quem deve fazer o quê: municípios, estados e o governo federal. E também cria estratégias para lidar com cada objetivo, o que ajuda no planejamento e permite monitorar o andamento de cada meta.

Quais são as metas?
São 20 no total. Veja-as abaixo:

1 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos

2 -Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos

3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária

4 - Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.

6 - Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, para atender a, no mínimo, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.

7 - Melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem para atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

2013

2015

2017

2019

2021

Anos iniciais do Ensino Fundamental

4,9

5,2

5,5

5,7

6,0

Anos Finais do Ensino Fundamental

4,4

4,7

5,0

5,2

5,5

Ensino Médio

3,9

4,3

4,7

5,0

5,2

8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)

9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.

11 - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.

12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.

14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do  PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

17 - Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

18 - Assegurar, no prazo dedois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.

19 - Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

20 - Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

Saiba mais sobre o PNE: 
http://pne.mec.gov.br 

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