Sancionado em 2014, o programa criou 20 metas para União, estados e municípios; conheça-as
14/08/2015 10:08
O que é:
Em junho do ano passado, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o Plano Nacional de Educação (PNE), um programa com duração de 10 anos (vai até 2024) que estabelece 20 metas para melhorar o ensino do Brasil em todos os níveis.
O que ele diz:
O PNE determina que os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) se articulem para atingir as metas de melhoria da educação. Cada um deles tem sua responsabilidade, então é importante que trabalhem juntos.
Por que é diferente de outros planos:
Porque cria objetivos claros e dá prazos para que cada meta seja cumprida. Além disso, diz quem deve fazer o quê: municípios, estados e o governo federal. E também cria estratégias para lidar com cada objetivo, o que ajuda no planejamento e permite monitorar o andamento de cada meta.
Quais são as metas?
São 20 no total. Veja-as abaixo:
1 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos
2 -Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos
3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária
4 - Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
6 - Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, para atender a, no mínimo, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.
7 - Melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem para atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
2013 | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 | |
Anos iniciais do Ensino Fundamental | 4,9 | 5,2 | 5,5 | 5,7 | 6,0 |
Anos Finais do Ensino Fundamental | 4,4 | 4,7 | 5,0 | 5,2 | 5,5 |
Ensino Médio | 3,9 | 4,3 | 4,7 | 5,0 | 5,2 |
8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)
9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
11 - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.
12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.
14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
17 - Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
18 - Assegurar, no prazo dedois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.
19 - Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
20 - Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Saiba mais sobre o PNE:
http://pne.mec.gov.br