O principal critério para permanecer no Bolsa Família sempre foi a renda familiar/Foto: Ministério do Desenvolvimento Social
08/09/2022 13:09
É mentira da campanha de Jair Bolsonaro que beneficiários do Bolsa Família não podiam trabalhar. Pelo contrário, o programa tinha um eixo de inclusão produtiva
O presidente Jair Bolsonaro mostrou no programa eleitoral desta quinta-feira (8) que não conhece mesmo o Brasil e as políticas públicas de erradicação da fome e da pobreza. Bolsonaro afirma que "quem recebia Bolsa Família não podia trabalhar". Segundo dados do Censo de 2010 (o último feito no país), 75,6% dos beneficiários do programa estavam trabalhando. Ou seja, três em cada quatro pessoas com o cartão estavam no mercado de trabalho. Além disso, beneficiários foram responsáveis por mais de 1,8 milhão de matrículas nos cursos de capacitação Pronatec-Brasil Sem Miséria.
Para saber mais, visite o site Brasil da Mudança. Confira também o site oficial sobre os mitos do Bolsa Família.
O texto abaixo foi publicado no site do Ministério do Desenvolvimento Social, extinto por Bolsonaro, e pode ajudar o presidente a entender como funcionava a política mais exitosa no combate à fome e à miséria:
(Texto publicado em setembro de 2014, no site do MDS)
Os beneficiários do Bolsa Família que entram para o mercado formal de trabalho com carteira assinada não perdem necessariamente o direito ao benefício. O principal critério para permanecer no programa é a renda familiar, que no ano de 2014 não podia ultrapassar o valor mensal de R$ 154 (o equivalente a R$ 336 em 2022) por pessoa, mesmo que parte dela decorra de um emprego formal.
Os beneficiários do programa que aumentavam a renda também contavam com garantias de proteção. Uma delas é a regra de permanência. Por ela, as famílias continuam recebendo o benefício por até dois anos, mesmo que a renda familiar por pessoa tenha subido, mas desde que não ultrapasse meio salário mínimo.
Essa proteção vale se a família fizer a atualização das informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de forma voluntária, sem que tenha recebido qualquer mensagem no extrato de que precisa se dirigir ao setor responsável pelo Bolsa Família para atualizar os dados cadastrais.
Já os beneficiários que aumentam sua renda acima de meio salário mínimo contam com a proteção do retorno garantido. Essa medida se aplica àqueles que, por iniciativa própria, se desligam voluntariamente do programa.
“O beneficiário deve procurar o gestor municipal do Bolsa Família para comunicar a melhoria da renda e o desligamento voluntário. E, caso volte a necessitar do benefício, ele tem o prazo de até 36 meses para retornar ao programa”, explica o coordenador geral de Gestão e Análise de Informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Roberto Pojo.
Estas regras do programa servem para apoiar que as famílias possam buscar maior autonomia, sabendo que podem voltar a receber o benefício, caso percam o trabalho ou reduzam sua renda.
Formalização
A carteira assinada é um direito garantido por lei, que se estende também aos trabalhadores domésticos. A formalização proporciona segurança ainda maior para aqueles que recebem o programa de transferência de renda, pois assegura o acesso a vários direitos, como licença-maternidade, férias remuneradas, 13º salário, benefícios previdenciários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
Ministra Tereza Campello fala sobre o trabalho e Bolsa Família à TV Brasil (13 de agosto de 2013)