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Medalha Nacional de Acesso à Justiça: Lula homenageia Márcio Thomaz Bastos nos 10 anos da reforma do Judiciário


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Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou na manhã desta quinta-feira  (18) da cerimônia dos 10 anos da emenda 45 da Reforma do Judiciário, que também homenageou o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Lula recebeu, durante a cerimônia, no Ministério da Justiça, em Brasília, a “Medalha Nacional de Acesso à Justiça” conferida anualmente às pessoas que se distinguiram pela prestação de “contribuições relevantes para a promoção, ampliação e democratização do acesso à Justiça no Brasil”.

Leia abaixo a íntegra do discurso do ex-presidente:

  Quero, primeiramente, agradecer ao Ministério da Justiça e à Secretaria de Reforma do Judiciário pela outorga da Medalha Nacional de Acesso à Justiça.

  É uma distinção que recebo com carinho e compartilho com todos que contribuem para democratizar o acesso aos direitos da cidadania em nosso país.

  Mas devo compartilhar esta homenagem com uma pessoa em especial; uma pessoa que infelizmente deixou nosso convívio e fará uma falta imensa ao Brasil.

  Márcio Thomaz Bastos: meu amigo, meu advogado, meu companheiro em tantas jornadas democráticas.

  Estamos aqui para celebrar a memória desse grande brasileiro, no momento em que se completam os dez anos de uma de suas maiores contribuições ao País.

  A promulgação da Emenda Constitucional 45, que deu início à reforma do Judiciário, em dezembro de 2004, está indissoluvelmente ligada ao nome de Márcio Thomaz Bastos.

  Quis o destino que nos encontrássemos numa esquina muito significativa da história, em meados dos anos 1970, quando Márcio se destacava na defesa do Estado de Direito e nós, sindicalistas, lutávamos pelo direito de greve e pela liberdade de organização dos trabalhadores.

  Éramos jovens então; e jovem permaneceu o espírito de Márcio até os últimos dias.

   Daquele primeiro encontro, num país ainda assombrado pela ditadura militar, nasceu uma relação de mútuo respeito, de companheirismo em torno de causas comuns, que se consolidou em verdadeira amizade.

  Márcio era uma rara espécie de ser humano; desses que se tornam imprescindíveis, como diz o poema de Bertolt Brecht, porque lutam toda uma vida pelas causas mais nobres. 

  Todos os que convivemos com ele devemos alguma coisa a esse amigo – nem que seja pelo sorriso franco e pelas palavras sensatas com que nos animava a enfrentar as maiores dificuldades.

  A serenidade de Márcio Thomaz Bastos era a expressão desarmada e singela de sua enorme coragem moral.

  Na vida, como na política, coragem, desprendimento e solidariedade são atributos que se manifestam na prática, muito mais que nas palavras.

  Foi o que ele demonstrou ao advogar para sindicalistas e perseguidos políticos na longa noite do arbítrio; ao defender a Lei e o primado do Direito num tempo em que a simples menção às palavras Lei e Direito podia ser considerada subversiva.

  Engajou-se decididamente na campanha pelas Diretas, quando foi presidente da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

  Na presidência do Conselho Nacional da OAB, durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, defendeu as concepções mais ousadas e democráticas do Estado de Direito – as que conferiam garantias constitucionais a todos os cidadãos, independentemente da origem social e do poder econômico de cada um. 

  Coerente com o princípio da igualdade perante a Lei – inclusive no que se refere às instituições da República – Márcio ousou levantar na Constituinte a bandeira do controle do Poder Judiciário por um Conselho Nacional.

  A maioria das pessoas sensatas considerava aquele objetivo simplesmente inalcançável; pelo ineditismo e pelas reações corporativas.

  Mas não há causa perdida para um grande advogado. E Márcio sempre foi grande.

  A história lhe proporcionou a oportunidade de retomar a defesa daquela causa, quando o convidei para assumir o Ministério da Justiça, a partir de janeiro de 2003.

  Desde o discurso de posse, Márcio estabeleceu como prioridade uma profunda reforma do Poder Judiciário, que, nas palavras dele, constituía “o desafio fundamental das instituições republicanas”.

  Dessa convicção nasceu, em abril de 2003, a Secretaria da Reforma do Judiciário, que o ministro confiou ao incansável advogado Sérgio Renault.

  Márcio Thomaz Bastos teve a sabedoria de abrir o diálogo com o Congresso Nacional e com o Poder Judiciário, construindo alianças em torno da reforma possível naquela conjuntura.

  Esse esforço democrático, para o qual tantos contribuíram, proporcionou a aprovação da Emenda Constitucional 45, encerrando uma tramitação legislativa que já durava mais de dez anos.

  Márcio sabia ceder sem comprometer o avanço.

Senhoras e senhores, meus amigos, minhas amigas,

  A instituição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público constitui a face mais visível da reforma do Poder Judiciário.

  Mesmo que limitados no âmbito das negociações da Emenda 45, o CNJ e o CNMP tornaram mais transparentes tanto o Judiciário quanto o Ministério Público; e tornaram  mais democrática sua relação com a sociedade.

  Márcio Thomaz Bastos demonstrou que sempre é possível, além de necessário, avançar no aperfeiçoamento das instituições republicanas.

  Por inspiração direta do ministro da Justiça, a reforma do Judiciário promoveu também o fortalecimento das Defensorias Públicas, aquelas que proporcionam aos desvalidos o imprescindível direito de defesa.

  Nem todos seus admiradores sabem, mas foi como defensor público que o nosso Márcio iniciou sua atuação nos tribunais; o jovem advogado que viria a se tornar um dos mais brilhantes criminalistas do país.

  Em 1996, junto com outros notáveis advogados, criou o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que entre outras ações promove regularmente mutirões de atendimento judiciário aos presos sem recursos.

  E foi também por sua inspiração direta que a reforma do Judiciário possibilitou a federalização dos crimes contra os Direitos Humanos, estendendo o braço da Justiça a uma causa que ele defendeu ao longo da vida.

  No âmbito da negociação com os tribunais superiores, a reforma introduziu a súmula vinculante e a repercussão geral de decisões da Suprema Corte. 

  Eram dois temas que encontravam forte resistência na comunidade dos advogados, a começar pelo próprio Márcio, da mesma forma que o controle do Judiciário constituía um verdadeiro tabu para a Magistratura.

  Mas neste país em que o arbítrio violou a Justiça e tantas reformas foram impostas na ponta dos fuzis, aprendemos que a Democracia é o melhor caminho para as justas transformações, ainda que não seja o caminho mais fácil.

  A elevada condução institucional da reforma do Judiciário demonstrou, mais uma vez, a grandeza e o espírito público do ministro Márcio Thomaz Bastos.

  Foi o que tornou possível a celebração do Primeiro Pacto Republicano, quando os presidentes dos três Poderes nos comprometemos a dar eficácia real aos postulados da Emenda 45.

  Deste Pacto nasceu uma série de novas leis e normas processuais que materializaram o espírito da reforma do Judiciário no cotidiano do cidadão comum.

  Daí vieram, para citar alguns exemplos, a regulamentação extrajudicial do divórcio e da partilha; a restrição aos processos repetitivos e a adoção dos meios eletrônicos no Judiciário; a supressão de recursos protelatórios na execução de sentenças trabalhistas; o incentivo à mediação de conflitos, e a redução dos obstáculos à soltura de presos que cumpriram suas penas.

  O grande advogado sabia, por sua longa experiência, que Justiça que tarda é Justiça que falha. E que a Justiça que não alcança todos os cidadãos é iníqua. 

  Mas compreendia também que a tarefa de reformar o Judiciário é permanente. Essa tarefa se estendeu aos seus sucessores no Ministério da Justiça que nela persistiram, junto com outras esferas da República, sobre a base constituída dez anos atrás, graças à Emenda 45 e à permanência da Secretaria da Reforma do Judiciário.

  A todos os atores desse processo, nas instituições e na sociedade, Márcio deixou um exemplo de compromisso e perseverança que não pode ser esquecido.

  Como não pode ser esquecido seu esforço para melhorar as condições carcerárias desumanas que encontramos ao assumir o governo.

  Márcio deu início à construção de oito presídios federais, de fundamental importância para o isolamento da cadeia de comando das organizações criminosas.

  Mas o cerne de sua atuação nesse campo foi a cooperação com os governos e os Tribunais de Justiça dos Estados, com o objetivo de conferir um tratamento civilizado aos que cumprem pena em nosso país.

  Ele compreendia que o acesso à Justiça é um direito inalienável de cada cidadão, inclusive dos que por ela são sancionados.

  Sua concepção radicalmente democrática do Estado de Direito o levou a fazer do Ministério da Justiça o que ele chamava de Ministério da Cidadania.

  De todas as ações que empreendeu neste sentido, quero lembrar apenas uma, de grande significação: a homologação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol.

  Aquela decisão corajosa, que custou desgastes e incompreensões, foi um marco no reconhecimento dos direitos dos mais frágeis e mais esquecidos cidadãos desse país imenso, historicamente marcado pela desigualdade e pela injustiça. 

Senhoras e senhores, meus amigos, minhas amigas,

Márcio Thomaz Bastos foi um homem imprescindível também pelo legado que deixou no combate ao crime, especialmente no que se refere aos crimes praticados contra as instituições da República.

  Hoje não resta dúvida que a história do combate à corrupção em nosso país se divide entre antes e depois da passagem de Márcio pelo Ministério da Justiça, ao qual está subordinado um dos principais agentes dessa tarefa, o Departamento de Polícia Federal.

  Durante muito tempo no Brasil a Polícia Federal foi reduzida ao papel de instrumento da repressão política e da não menos infame execução da censura à livre circulação das informações e do pensamento. 

  A reconquista da Democracia, em 1988, não foi suficiente para conferir à Polícia Federal a autonomia e os instrumentos necessários ao cumprimento de sua missão constitucional.

  Era preciso superar, na prática, as injunções que subordinavam a instituição aos interesses partidários no governo e, por extensão, aos poderosos aliados dessas forças políticas.

  Márcio compreendia, por sua própria experiência como criminalista, que era essencial romper aquela relação viciosa. E escolheu, para comandar uma Polícia Federal republicana, um delegado reconhecido por não se intimidar na condução dos inquéritos, qualquer que fosse a posição social e política dos investigados.

  Esse delegado – o  doutor Paulo Lacerda – hoje conta aos amigos como ficou surpreso ao receber o convite para assumir o cargo. Logo ele, que certa vez havia indiciado um notável cliente do Doutor Márcio Thomaz Bastos. 

  “Foi por isso mesmo que o escolhi”, explicou-lhe então o ministro. E acrescentou: “Como advogado, continuo divergindo daquele indiciamento, mas para dirigir a Polícia Federal precisamos de alguém com a sua autonomia”.

  Esse episódio é revelador de uma alma profundamente comprometida com a Justiça e o Estado de Direito.

  A partir daquela indicação, e do apoio material que passou a receber no orçamento da União, a Polícia Federal conquistou seu espaço republicano.

   Permitam-me citar alguns números para comprovar essa afirmação:

  Apenas nos dois primeiros anos da nova gestão, a Polícia Federal desencadeou 77 operações especiais de combate à corrupção, praticamente o dobro do que havia sido feito nos oito anos anteriores.

  Naqueles primeiros dois anos, foram presos e levados à Justiça 1.541 indiciados, das quais 445 eram autoridades ou servidores públicos. E essa era a grande novidade.

  A ação da Polícia Federal alcançou indistintamente ministros e ex-ministros, prefeitos e deputados de diversos partidos, inclusive dos que apoiavam o governo, juízes federais e 49 agentes e delegados da própria PF.

  Com o progressivo aumento dos recursos materiais e uma ampliação de 58% do pessoal efetivo, nesses 12 anos que se passaram, desde a posse de Márcio, a Polícia Federal realizou 2.226 operações especiais, que levaram à Justiça 2.351 servidores, incluindo 119 policiais.

  O braço da lei, por meio da polícia judiciária, passou a alcançar os ricos e poderosos, num país em que isso era dado como impossível.

  A ação de Márcio Thomaz Bastos contra a corrupção e os desvios foi além. Ele criou o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional e instituiu a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, dois poderosos instrumentos da sociedade na defesa do patrimônio público.

  São também desse período o aperfeiçoamento do sistema brasileiro de concorrência, o fortalecimento do CADE e a instituição dos primeiros mecanismos de colaboração voluntária com a Justiça, hoje conhecidos pelo rótulo comum de delação premiada.

  Somou-se à ação de Márcio no Ministério da Justiça a criação da Controladoria Geral da União. O controle social sobre as instituições seria fortalecido também pelo Portal da Transparência e pela Lei de Acesso à Informação.

  Simultaneamente, a autonomia e a independência do Ministério Público foram consagradas, de fato, na forma da nomeação de Procuradores-Gerais eleitos pelo conjunto de seus pares, o que encerrou a era do engavetamento geral dos inquéritos criminais.  

  A sociedade brasileira nunca esteve tão amparada de meios institucionais e recursos públicos para o combate à corrupção como nos dias de hoje. 

  E a História há de fazer justiça a Márcio Thomaz Bastos pela ousadia de ter rompido os mais fortes obstáculos, nesse combate sem tréguas que continuamos fazendo.

Senhoras e senhores, meus amigos e minhas amigas,

  Pode-se afirmar que a gestão de Márcio Thomaz Bastos promoveu uma verdadeira revolução republicana, abrindo caminho para o fim da impunidade dos ricos e poderosos, que durante séculos permeou a sociedade brasileira.

  Todos sentiram o peso das mudanças que ele comandou, inclusive os que as criticaram a partir de visões corporativas cristalizadas, até mesmo no seio da Ordem dos Advogados que Márcio presidiu. 

  Mas um verdadeiro advogado criminalista, que exerce com nobreza sua missão, não receia a eficiência da Polícia, a autonomia dos procuradores nem o rigor dos juízes. Porque sua função não se confunde com as acusações que pesam sobre aqueles que ele defende.

  Sobre esse tema, ao tempo em que era presidente nacional da OAB, Márcio exortou os seus pares:

  “Somos defensores dos grandes valores constitucionais, da presunção de inocência, da existência do contraditório, da proibição das provas ilícitas”.

  Na declaração de princípios do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Márcio Thomaz Bastos e seus nobres colegas fizeram uma advertência que diz textualmente:

  “Estamos violando o Direito de Defesa quando pedimos a condenação de alguém no primeiro dia em que seu nome aparece atrelado a um crime na mídia, quando permitimos o seu julgamento fora das regras previstas na Lei e ao tratar alguém como culpado antes de sua condenação em definitivo.”

  Estas palavras, de quase 20 anos atrás, são de extrema atualidade nesses dias em que setores partidários e da imprensa fazem tábula rasa de sagrados princípios do Estado de Direito.

  Neste momento se realizam investigações capazes de conduzir ao expurgo de práticas ilícitas e ao juízo de corruptos e corruptores. Mas há setores que se lançam à manipulação de denúncias e ao vazamento seletivo de inquéritos, com indisfarçável objetivo político-partidário.

  Como já ocorreu na história recente, pessoas e instituições investigadas pelas instituições tornam-se alvo de pré-julgamento público, sem acesso proporcional ao direito de defesa. 

  Todos os que lutamos pela Democracia e pelo aperfeiçoamento institucional em nosso país somos defensores intransigentes da liberdade de imprensa e de manifestação.

  Isso não nos impede de repudiar, com vigor, a incitação ao linchamento midiático, que em nada contribui para o julgamento, necessariamente isento, no âmbito das instituições democráticas.

  Não nos impede de condenar, com veemência, que esse tipo de recurso seja utilizado na luta política. 

  Acima das paixões partidárias, dos interesses econômicos e corporativos, deve sempre prevalecer o princípio da igualdade de todos perante a lei; deve ser observado sempre o direito de defesa.

  Isso vale para quem acusa e para quem se defende. Para o rico e para o pobre. Para o aliado e para o adversário.

  Foi a grande lição Márcio nos deixou, como advogado, como servidor público, como homem da lei e cidadão militante da Democracia e dos Direitos Humanos. 

  Estaremos honrando sua memória toda vez que lutarmos pela observância da Lei e do Estado de Direito; e em cada passo que dermos para levar o reino da Justiça e da igualdade aos cidadãos mais desamparados desse país.

  Que viva para sempre, no coração dos brasileiros, o espírito democrático de Márcio Thomaz Bastos.

  Muito obrigado.